Processo de Avaliação pelos Pares
O processo de avaliação cega será conduzido pela Comissão Científica por meio de, no mínimo, dois pareceres ad hoc, os quais serão orientados pelos seguintes critérios:
- relevância, coerência e pertinência do trabalho para o XV EPREM;
- consistência conceitual e argumentativa na formulação do problema e no desenvolvimento das seções do trabalho;
- adequabilidade, clareza e consistência metodológica;
- articulação entre resultados, discussões e conclusões;
- interlocução com a produção existente na área.
- adequabilidade ortográfica e gramatical, de coerência e de coesão textual, sendo de exclusiva responsabilidade do(s) autor(es) a revisão ortográfica e gramatical do trabalho submetido;
- atendimento às normas estabelecidas para a submissão de trabalhos ao XV EPREM.
Como resultado da avaliação, os trabalhos poderão receber parecer final:
- Aprovado, sem necessidade de alterações;
- Aprovado, condicionado a alterações ou reformulações;
- Reprovado.
Os trabalhos que necessitarem de alterações ou reformulações deverão ser modificados e reenviados para a Comissão Científica no prazo máximo de 20 dias, de acordo com indicativo na plataforma de submissão. O não atendimento aos apontamentos das avaliações no prazo estabelecido implicará na reprovação automática do trabalho.
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